Considerando o Decreto Presidencial Nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, publicado em Abril de 2016, na semana das Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos, a Secretária Nacional de Assistência Social publicou o Informativo: Garantia da Utilização do Nome Social para as Pessoas Travestis e Transexuais. Este, contém algumas orientações para qualificar a acolhida, a informação e o acompanhamento prestado às pessoas LGBT nos Equipamentos da Assistência Social.
"A oferta dos serviços do SUAS deve abarcar
de forma digna e não discriminatória
todos os indivíduos que necessitem, buscando
atender suas necessidades específicas. Preceito tratado e reafirmado
em todas as legislações que fundamentam o atendimento no SUAS.
Desta forma, é de suma
importância que a rede de atendimento da assistência social passe a adotar o
uso do Nome Social tanto nas formas de tratamento a esse usuário/usuária no
atendimento socioassistencial, quanto na inserção deste campo em seus instrumentais
de atendimento, registro e monitoramento, como protocolos, fichas, cadastros,
formulários, históricos, diários de campo, planos individuais, sistemas de
informação e congêneres. A adoção desta
postura permite a fuga de ocorrências de situações de revitimização e de
preconceito institucional, em espaços que tem como principal característica a defesa,
a promoção e a proteção de direitos”.
Secretaria Nacional da Assistência Social
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
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