segunda-feira, 16 de maio de 2016

INFORMATIVO PARA A REDE SUAS: Garantia da utilização do Nome Social para as pessoas Travestis e Transexuais

Bom dia,

Considerando o Decreto Presidencial Nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, publicado em Abril de 2016, na semana das Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos, a Secretária Nacional de Assistência Social publicou o Informativo: Garantia da Utilização do Nome Social para as Pessoas Travestis e Transexuais. Este, contém algumas orientações para qualificar a acolhida, a informação e o acompanhamento prestado às pessoas LGBT nos Equipamentos da Assistência Social.
 
"A oferta dos serviços do SUAS deve abarcar de forma digna  e não discriminatória todos os  indivíduos que necessitem, buscando atender suas necessidades específicas. Preceito tratado e  reafirmado  em  todas  as  legislações  que fundamentam o atendimento no SUAS.
Desta forma, é de suma importância que a rede de atendimento da assistência social passe a adotar o uso do Nome Social tanto nas formas de tratamento a esse usuário/usuária no atendimento socioassistencial, quanto na inserção deste campo em seus instrumentais de atendimento, registro e monitoramento, como protocolos, fichas, cadastros, formulários, históricos, diários de campo, planos individuais, sistemas de informação e congêneres.  A adoção desta postura permite a fuga de ocorrências de situações de revitimização e de preconceito institucional, em espaços que tem como principal característica a defesa, a promoção e a proteção de direitos”.
 
Secretaria Nacional da Assistência Social
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

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