Em julho o Sistema Único de Assistência Social – SUAS completará 14 anos em operação. Por resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estava criado e era dado reconhecer a sua norma operacional à Presidência da República, Congresso Nacional e demais entes federados para conhecimento e observância, após onze anos de debates e organização de consensos.
Representante regional do Centro Oeste no Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social (FONSEAS), Mato Grosso é um dos primeiros entes da federação a aderir ao SUAS; como também, já em seu momento inicial de operação, todos os municípios estavam habilitados e com pelo menos um profissional com formação adequada à instalação do novo sistema de gestão da Política de Assistência Social, e a partir dele assegurar proteção social aos mato-grossenses por meio das seguranças por ele afiançadas.
Entre idas e vindas, o SUAS que desde 2006 migra na administração estadual de uma instituição pública de direito privado para a administração direta, possui na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), nas suas mais diversas mutações organizacionais, o ambiente coordenador jurisdicional dessas seguranças protetivas, e faz reverberar nas suas distintas configurações assumidas nesses 14 anos, mais uma organização inclinada a representar os interesses de governo, e muito pouco o ambiente operacional que represente sua organização sistêmica capaz de, por seu meio, instituir intervenção protetiva significadas na seguridade social brasileira.
Com a instituição do Decreto 32/2019 de 15 de fevereiro, regulamentando a Lei Complementar 622/2019 e compromissados em promover desenvolvimento social por todo território mato-grossense sob uma plataforma mais protetiva, o governo de Mato Grosso reconfigura o SUAS nos moldes da sua norma operacional, adequando-o ao atual estágio de desenvolvimento institucional da gestão municipal e às características socioterritoriais mais ressaltadas, para com isto afirmar o caráter imperativo da política de Assistência Social na melhoria dos indicadores sociais estadual, pela oportunização democrática do protagonismo dos seus usuários no pleno exercício de cidadania.
Veja adiante a estrutura da nova configuração do SUAS em Mato Grosso, hoje com as equipes de referência exercitando sua ressignificação e o seu ordenamento institucional.
Representante regional do Centro Oeste no Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social (FONSEAS), Mato Grosso é um dos primeiros entes da federação a aderir ao SUAS; como também, já em seu momento inicial de operação, todos os municípios estavam habilitados e com pelo menos um profissional com formação adequada à instalação do novo sistema de gestão da Política de Assistência Social, e a partir dele assegurar proteção social aos mato-grossenses por meio das seguranças por ele afiançadas.
Entre idas e vindas, o SUAS que desde 2006 migra na administração estadual de uma instituição pública de direito privado para a administração direta, possui na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), nas suas mais diversas mutações organizacionais, o ambiente coordenador jurisdicional dessas seguranças protetivas, e faz reverberar nas suas distintas configurações assumidas nesses 14 anos, mais uma organização inclinada a representar os interesses de governo, e muito pouco o ambiente operacional que represente sua organização sistêmica capaz de, por seu meio, instituir intervenção protetiva significadas na seguridade social brasileira.
Com a instituição do Decreto 32/2019 de 15 de fevereiro, regulamentando a Lei Complementar 622/2019 e compromissados em promover desenvolvimento social por todo território mato-grossense sob uma plataforma mais protetiva, o governo de Mato Grosso reconfigura o SUAS nos moldes da sua norma operacional, adequando-o ao atual estágio de desenvolvimento institucional da gestão municipal e às características socioterritoriais mais ressaltadas, para com isto afirmar o caráter imperativo da política de Assistência Social na melhoria dos indicadores sociais estadual, pela oportunização democrática do protagonismo dos seus usuários no pleno exercício de cidadania.
Veja adiante a estrutura da nova configuração do SUAS em Mato Grosso, hoje com as equipes de referência exercitando sua ressignificação e o seu ordenamento institucional.
Clique aqui para acessar o Decreto nº. 32, de 15 de fevereiro de 2019 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
E clique aqui para acessar o organograma da SETASC.
Rosamaria Ferreira de Carvalho
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania-SETASC
Gestora Estadual do SUAS-MT
Coordenadora Estadual da CIB/SUAS-MT
Gestora Estadual do SUAS-MT
Coordenadora Estadual da CIB/SUAS-MT