Senhor@s,
Apresentamos algumas notas sobre o
comportamento do emprego celetista em Mato Grosso, tendo referência em 2016, como origem
de percepções sobre a proteção social em 2017, a partir do Sistema Único de
Assistência Social.
Pelo menos uma conclusão é
óbvia:
"Pode não ser, carece análise,
mas ao que mais parece, o mercado de trabalho tem ou praticado dumping social,
deslavadamente, ou algum tipo de delinquência involuntária nas relações
trabalhistas com o empregado. Em todos os casos, é imediato o rebatimento na
proteção social seja por busca de amparo nas ofertas de contra referência aos
serviços socioassistenciais, ou de defesa social por direito violado, em
especial a ausência do amparo econômico, a negligência familiar e o abandono
doméstico."
Sociais saudações,
Luciano Joia
Ass.SAAS/SETAS-MT
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