Pela importância, em especial no âmbito do Marco Regulatório da Sociedade Civil-MROSC (Lei Federal nº 13019) no sistema Único de Assistência Social - SUAS, pelo disciplinamento normativo para 'Emendas Parlamentares' e pela vinculação ao 'novo' das parcerias a sistema computacional próprio ao SUAS, desvinculado do SICONV.
Sociais Saudações,
Luciano Jóia
Ass.SAAS/SETAS-MT
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