sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Resolução CNAS nº 21, de 24 de novembro de 2016

Boa tarde,
Transmitimos, pela importância, RESOLUÇÃO do Conselho Nacional de Assistência Social abrangendo o relacionamento do Sistema Único de Assistência Social com o 3o Setor, no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Lei Federal n° 13019/2014 e Decreto Federal n° 8.726/2016.
 
 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CNAS Nº 21, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOU de 29/11/2016 (nº 228, Seção 1, pág. 38)
Estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - Suas.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada nos dias 21, 22, 23 e 24 de novembro de 2016, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, e
considerando o art. 3º, 9º e 19, inciso XI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, que conceitua entidades e organizações de assistência social como aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei, bem como as que atuam na defesa e garantias de direitos;
considerando o art. 2º-A e o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, resolve:
 

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