Senhor@s,
Alertamos para o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da abertura das novas contas correntes, art. 43 da Portaria MDS nº 113/2015, em 21 de janeiro. As transferências dos saldos em conta deverão migrar para as novas contas até 20 de maio de 2016.
Aproveitamos para divulgar PDF da Portaria, comentada e anotada pelo FNAS.
Luciano Joia
SETAS-MT
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