terça-feira, 8 de março de 2016

Portaria MDS 113/2015 - Comentada e Anotada


Senhor@s,

Alertamos para o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da abertura das novas contas correntes, art. 43 da Portaria MDS nº 113/2015, em 21 de janeiro. As transferências dos saldos em conta deverão migrar para as novas contas até 20 de maio de 2016.

Aproveitamos para divulgar PDF da Portaria, comentada e anotada pelo FNAS.


Luciano Joia
SETAS-MT

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