quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

MT - Trabalho Infantil

Compartilhamos, pela importância, recordando que pelo acordo gerado na 3ª Conferência Mundial sobre Trabalho Infantil realizada em outubro de 2013, em Brasília-DF, elegeu este ano de 2016 para o compromisso de erradicação das suas piores formas.


Luciano Joia
SETAS-MT


Diário Oficial Número: 26696
Data: 13/01/2016
Título: LEI 10360
Categoria: » PODER EXECUTIVO » LEI
Url para acesso Externo:
https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/14348/#e:14348/#m:808259



LEI Nº 10.360, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
Autor: Deputado Mauro Savi

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil, recaindo anualmente no dia 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


 

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