quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

REPROGRAMAÇÃO DE SALDO – RECURSO FEDERAL E ESTADUAL PARA OS SERVIÇOS, PROGRAMAS E GESTÃO

Boa tarde,

Divulgamos mensagem da Superintendência de Gestão, Programas e Serviços Socioassistenciais da Secretaria Adjunta de Assistência Social de Mato Grosso, sobre a reprogramação de saldo dos recursos federal e estadual.


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Qual é o procedimento necessário para reprogramação de saldos dos serviços, programas e os IGDs: SUAS e PBF, e Cofinanciamento Estadual FEAS?

O saldo existente em 31 de dezembro de cada ano dos recursos financeiros repassados pelo governo federal FNAS e Estadual-FEAS aos fundos de assistência social dos municípios podem e devem ser reprogramado, dentro de cada bloco de proteção: básica e Especial, bloco dos programas os IGDs e cofinanciamento estadual, para todo o exercício seguinte, desde que o órgão gestor tenha assegurado à população durante o exercício em questão os serviços socioassistenciais confinanciados correspondentes a cada Bloco de financiamento.
 

Como deve ser feita reprogramação de saldos?

A gestão municipal juntamente com a equipe de referência dos serviços deverão se reunir e juntos traçar o planejamento de ações onde irão executar o recurso remanescente dos anos anteriores. Este planejamento deverá ser realizado no início de janeiro do próximo exercício, pois é quando se pode ter o saldo real das contas, pois muitas despesas poderão estar empenhadas ou estar em restos a pagar para o início do exercício, diante disso fica difícil saber qual o valor exato a ser reprogramado. Deverá ser feito no início do exercício. 

Após este planejamento definido, apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, para que os conselheiros possam saber sobre os trabalhos e ações planejadas para serem executadas durante o exercício, até porque são estes conselheiros que irão aprovar as contas. Em seguida os conselheiros deverão aprovar seus planejamentos, e em seguida o presidente emitir uma resolução de aprovação da reprogramação de saldos em conta. Após este procedimento o município está apto a executar o recurso remanescente do exercício anterior.

Lembrando que este passo a passo deverá ser feito tanto para o recurso do cofinanciamento estadual quanto para o federal.


Wanderneia Pereira Assunção de Brito - Contadora
(65) 3616-5731
Superintendência de Gestão, Programas e Serviços Socioassistenciais
Secretaria Adjunta de Assistência Social
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso

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