sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

SETAS publica atualização dos membros do Núcleo de Educação Permanente do SUAS-MT

Diário Oficial Número: 26676
Data: 10/12/2015
Título: PORTARIA Nucleo de Educacação Permanente
Categoria: » PODER EXECUTIVO » SECRETARIAS » TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL » PORTARIA


PORTARIA Nº 89/2015/GAB/ SETAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;
Considerando as disposições contidas no art. 3º, inciso III da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;
Considerando a Resolução CNAS Nº 4, de 13 de Março de 2013 que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social - PNEP/SUAS/2013, que tem por objetivo institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios e definindo os meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação;
Considerando o instrumento de orientação nacional intitulado“GUIA DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA CONSTITUIÇÃO DE NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL, de Maio de 2014 - MDS, o qual define o referido núcleo, como parte da configuração organizacional necessária à implementação da PNEP/SUAS, consoante Resolução CNAS nº 004, de 2013;
Considerando que os Núcleos de Educação Permanente são instâncias de consulta e assessoramento dos órgãos gestores do SUAS nas esferas federal, estadual, distrital e municipal de governo no que diz respeito à implementação da educação permanente em suas respectivas, constituindo-se em locus privilegiado de participação e cooperação institucionalizada, envolvendo gestores, trabalhadores, usuários e beneficiários do SUAS, conselheiros de assistência social, e instituições de ensino, pesquisa e extensão credenciados no programa nacional de capacitação no estado, nas atividades e decisões relativas à implementação da política de educação permanente;
RESOLVE:
Art. 1º. Atualizar os componentes do Núcleo de Educação Permanente do SUAS/MT que será coordenado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS/MT, órgão de gestão do SUAS e que tem a atribuição de definir e convocar as reuniões do mesmo.
Art. 2º. O Núcleo de Educação Permanente do SUAS/MT terá as seguintes atribuições:
I. Apreciar e formular propostas relativas à gestão e implementação da PNEP/SUAS no âmbito estadual;
II. Contribuir na elaboração do respectivo Plano Estadual de Educação Permanente, com vistas a sua aprovação pelo respectivo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MT;
III. Estabelecer relações cooperativas com o Núcleo Nacional de Educação Permanente do SUAS (NUEP/SUAS) e com outros núcleos instituídos dos municípios do estadual, contribuindo para a unidade nacional e estadual no processo de implementação da PNEP/SUAS;
IV. Apoiar, acompanhar e avaliar o processo de implementação da PNEP/SUAS em âmbito estadual;
V. Coordenar, em âmbito estadual, as ações relativas à implantação do modelo ascendente de diagnóstico de necessidades e de planejamento das atividades de formação e capacitação;
VI. Validar metodologias, processos de trabalho, estratégias de gestão e de controle social e outras práticas ou ações que, pelo seu caráter inovador ou pela capacidade que tenham demonstrado de promover melhorias na qualidade da gestão, da oferta dos serviços, benefícios e transferência de renda ou no exercício do controle social, recomendando ao órgão gestor do SUAS a sua certificação, socialização e disseminação.
Art. 3º. O Núcleo de Educação Permanente do SUAS/MT terá a seguinte composição:
I - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS, 02 (dois) representantes da Secretaria Adjunta de Assistência Social - Educação Permanente/CapacitaSUAS : Leícy Lucas de Miranda Vitório (Titular) e Sue Ellen Ferreira Modesto Rey de Figueiredo(Suplente);
II - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS, 02 (dois) representantes da Secretaria Adjunta de Assistência Social - Superintendência do Sistema Único de Assistência Social : Fátima Suely Peralta Bezerra (Titular) e Grazieli Patrícia Ribeiro de Lima (Suplente);
III - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS, 02 (dois) representantes da Secretaria Adjunta de Assistência Social - Superintendência de Transferência de Renda: Ana Paula da Silva Xavier (Titular) e Sul-Héllen Caroline Galvão da Vale (Suplente);
IV - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS, 02 (dois) representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas: Camila Monteiro dos Santos Guarim Soares (Titular) e Valdet de Oliveira Silva Aquino (Suplente);
V - Conselho Estadual de Assistência Social/CEAS, 02 (dois) representantes: Edmar Augusto Vieira (Titular) e Antônio Figueiredo Neto (Suplente);
VI - Conselho Regional de Serviço Social/CRESS, 02 (dois) representantes: Nildiane Lopes Coelho da Cruz (Titular) e Maggie Caroline Maidana (Suplente);
VII - Conselho Regional de Psicologia/CRP, 02 (dois) representantes:Marisa Helena Alves (Titular) e Karina Franco Moshage (Suplente;
VIII - Instituição de Ensino Superior no Estado de Mato Grosso, que integra a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, 02 (dois) representantes: Leana Oliveira Freitas (Titular) eIzabel Cristina Dias Lira (Suplente);
IX - Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social/COEGEMAS/MT, 02 (dois) representantes: Thérèse Silva (Titular) e Bethânia Benedita da Cruz e Silva (Suplente);
X - Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS de Mato Grosso/FETSUAS/MT, 02 (dois) representantes: Edney Regina Silva(Titular) e Lucineide Espírito Santo Moraes Rodrigues (Suplente);
Art. 4º. Caberá aos representantes da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS - Educação Permanente/CapacitaSUAS, convocar e coordenar os trabalhos deste núcleo.
Art. 5º. Revoga-se a Portaria nº 43/2014/GAB-SEC/SETAS-MT, de 29 de outubro de 2014;
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, em Cuiabá - MT, 27 de novembro de 2015.

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