quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Lei 13.228/2015 - Dispõe sobre Estelionato Cometido Contra Pessoas Idosas

Coleg@s,

Encaminhamos pela importância, a mensagem do Conselho Estadual de Defesa do Idoso, socializando legislação pertinente. 


Senhores(as),

A Presidente Dilma Rousseff sancionou a
Lei 13.228 de 28 de dezembro de 2015, que altera o código penal e estabelece aumento de pena para crime de estelionato quando for cometido contra pessoas idosas. O texto está publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União e segue em anexo.


Atenciosamente,

CEDEDIPI.
 

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