quarta-feira, 25 de junho de 2014

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 10 DE JUNHO DE 2014 - CIB/MT

 
Olá Trabalhadores e Gestores do SUAS!
 
Na última reunião da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT, realizada no dia 10 de junho de 2014, foi pactuada a Resolução nº 04, que dispõe sobre os  critérios para definição do público alvo do Programa Nacional de Capacitação dos Trabalhadores do SUAS – CapacitaSUAS, no Estado de Mato Grosso, referente ao exercício de 2013/2014.  
A Resolução nº 04, de 10 de junho de 2014, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nº 26312, no dia 16 de junho de 2014.
 
 
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MT
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 10 DE JUNHO DE 2014
 
Dispõe sobre critérios para definição do público alvo do Programa Nacional de Capacitação dos Trabalhadores do SUAS – CapacitaSUAS, no Estado de Mato Grosso, referente ao exercício de 2013/2014. 
 
A Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso CIB/MT, em reunião Plenária Ordinária realizada no dia 10 de Junho de 2014, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, e,
CONSIDERANDO o §5° do art. 6° da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei nº12. 435, de 06 de julho de 2011;
CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS n° 269, de 13 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a Resolução n° 08, de 16 de Março de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que institui o Programa Nacional de Capacitação dos Trabalhadores do SUAS – CapacitaSUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS; 
CONSIDERANDO a Resolução da CIB/MT nº 11, de 11 de dezembro de 2013 que aprova o Termo de Aceite do CapacitaSUAS 2013/2014 para Mato Grosso;
CONSIDERANDO os Projetos Pedagógicos do Programa CapacitaSUAS 2013/2014, que orienta o público alvo e a perspectiva didático-pedagógica.
 
RESOLVE:
Art. 1° Pactuar critérios para definição do público alvo do Programa Nacional de Capacitação dos Trabalhadores do SUAS – CapacitaSUAS 2013/2014, no Estado de Mato Grosso, de acordo com os seguintes patamares formativos:
 
I – para capacitação introdutória: “Curso de Introdução ao Exercício do Controle Social do SUAS”  destinado aos seguintes participantes:
  1. garantir 01(uma) vaga aos/as conselheiros/as municipais do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) – representante governamental;
  2. garantir 01(uma) vaga aos/as conselheiros/as municipais do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)  – representante não-governamental;
  3. garantir 01(uma) vaga para o/a trabalhador/a do SUAS que exerça a função de apoio ao exercício do Controle Social no CMAS.
  4. garantir 01(uma) vaga para todos os conselheiros/as estaduais do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS);
  5. garantir 02 (duas) vaga para o/a trabalhador/a do SUAS que exerça a função de apoio ao exercício do Controle Social no CEAS.
II – para Cursos de Atualização: “Atualização em Vigilância Socioassistencial do SUAS” destinado aos seguintes participantes:
  1. garantir 01 (uma) vaga aos/as trabalhadores/as para os municípios de Pequeno Porte I, lotados em cargo de nível superior efetivos que compõem Equipes de Referência dos CRAS ou dos CREAS ou da Gestão do SUAS;
  2. garantir 01 (uma) vaga aos/as trabalhadores/as para os municípios de Pequeno Porte II, lotados em cargo de nível superior efetivos que compõem Equipes de Referência dos CRAS ou dos CREAS ou da Gestão do SUAS;
  3. garantir 02 (duas) vagas aos/as trabalhadores/as para os municípios de Médio Porte, lotados em cargo de nível superior efetivos que compõem Equipes de Referência dos CRAS ou dos CREAS ou da Gestão do SUAS;
  4. garantir 02 (duas) vagas aos/as trabalhadores/as para os municípios de Grande Porte, lotados em cargo de nível superior efetivos que compõem Equipes de Referência dos CRAS ou dos CREAS ou da Gestão do SUAS;
  5. garantir 10 (dez) vagas aos/as trabalhadores/as da gestão estadual do SUAS, lotados em cargo de nível superior efetivos;
III – para Cursos de Atualização: “Atualização para a Elaboração de Planos de Assistência Social” destinado aos seguintes participantes:
  1. garantir 02 (duas) vagas aos/as trabalhadores/as e/ou gestor/a municipal   da assistência social. Os trabalhadores devem ser lotados em cargo efetivo e ambos os participantes devem possuir como escolaridade nível superior;
  2. garantir 01 (uma) vaga para conselheiros/as municipais do CMAS;
  3. garantir 05 (cinco) vagas para conselheiros estaduais do CEAS;
  4. garantir 10 (dez) vagas para os trabalhadores/as da gestão estadual do SUAS, lotados em cargos de nível superior efetivo;
IV – para Cursos de Atualização: “Atualização sobre interfaces da Proteção Social Básica do SUAS” destinado aos seguintes participantes:
  1. garantir 02 (duas) vagas aos/as trabalhadores/as por unidade de CRAS, lotados em cargo de nível superior efetivos que compõem Equipes de Referência dos CRAS;
  2. garantir 12 (doze) vagas aos/as trabalhadores/as da gestão estadual do SUAS, lotados em cargo de nível superior efetivos;
V – para Cursos de Atualização: “Atualização sobre Reordenamento dos Serviços de Proteção Social Especial do SUAS” destinado aos seguintes participantes:
  1. garantir 02 (duas) vagas aos/as trabalhadores/as por unidade de CREAS, lotados em cargo de nível superior efetivos que compõem Equipes de Referência dos CREAS;
  2. garantir 02 (duas) vagas aos/as trabalhadores/as por unidade de Centro POP, lotados em cargo de nível superior efetivos que compõem Equipes de Referência dos Centros POP;
  3. garantir 01 (uma) vaga aos/as trabalhadores/as por unidade de Acolhimento, lotados em cargo de nível superior efetivos que compõem Equipes de Referência do Serviço.
  4. garantir 20 (vinte) vagas aos/as trabalhadores/as da gestão estadual do SUAS, lotados em cargo de nível superior efetivos, tanto na gestão quanto no provimento do serviço;
Parágrafo Único – No que se refere aos incisos I, II, III, IV e V quando os municípios não possuírem trabalhadores lotados em cargo de nível superior efetivos no órgão gestor municipal e estadual, as vagas poderão ser disponibilizadas para trabalhadores/as do SUAS celetistas, comissionados ou com outros vínculos não permanentes.
 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua assinatura.

     Cuiabá, 10 de junho de 2014.
 
(original assinada)
JEAN ESTEVAN CAMPOS OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Assistência Social
Coordenador da CIB

(original assinada)
KELI PANIAGO
Presidente do COEGEMAS Mato Grosso

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