ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Estado de Trabalho e
Assistência Social
Secretaria Adjunta de Assistência
Social
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Execução Orçamentária e Financeira no
FNAS:
Monitoramento pelo estado.
(Retransmissão,
como recebido).
Em
28 de abril foi publicado a portaria 36/2014 que dispõe acerca dos
procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social
– SUAS, decorrentes do monitoramento da execução financeira realizada pelo
Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, e
disciplina a suspensão
temporária do repasse
de recursos do cofinanciamento federal
transferidos para a
execução dos serviços socioassistenciais pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios.
As apurações
irão ocorrer nos meses de janeiro, abril e outubro, e os Entes que possuírem em
conta saldo igual ou superior a doze parcelas de repasse em nas contas
correntes terão os recursos suspensos.
A
primeira análise para suspensão de repasse, excepcionalmente, ocorrerá:
I –
no mês de abril de 2015, para os municípios de Pequeno Porte I;
II –
no mês de outubro de 2014, para os municípios de Pequeno Porte II que tiverem saldo
igual ou superior a 12 meses de repasse em conta e inferior a 24 meses;
III –
no mês de julho de 2014, para os entes que tiverem saldo igual ou superior a 12
meses de repasse em conta e inferior a 24 meses, com exceção do disposto no
inciso I e II; e
IV –
no mês de abril de 2014, para os entes que tiverem saldo igual ou superior a 24
meses de repasse em conta, com exceção do disposto no inciso I.
Parágrafo
único. Os entes que não tiveram recursos suspensos, em razão do disposto neste
artigo, serão notificados a adequar a execução financeira ao limite
estabelecido no inciso I do art. 3º.
Maiores
informações encaminhar e-mail para apoiotecnico.fnas@mds.gov.br , ou procurar:
Andressa
Silva Menezes Carneiro
Analista
Técnica de Políticas Sociais
Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Secretaria
Nacional de Assistência Social – SNAS
Departamento
de Proteção Social Especial - DPSE
Coordenação-Geral
de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos - CGSEFI
SEPN
Q. 515, Av. W3, Edifício Ômega, Bl. B, Sala 106, Brasília-DF, CEP: 70.770-502 -
(61) 2030-3273
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Responsável
pela Informação: Luciano Jóia
lucianosilva@setas.mt.gov.br
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