quarta-feira, 4 de junho de 2014

Monitoramento da Execução Orçamentária e Financeira realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social


ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social
Secretaria Adjunta de Assistência Social
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Execução Orçamentária e Financeira no FNAS:
Monitoramento pelo estado.

(Retransmissão, como recebido).
 
Em 28 de abril foi publicado a portaria 36/2014 que dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, decorrentes do monitoramento da execução financeira realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, e  disciplina  a  suspensão  temporária  do  repasse  de recursos  do  cofinanciamento  federal  transferidos  para  a  execução  dos  serviços socioassistenciais pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
As apurações irão ocorrer nos meses de janeiro, abril e outubro, e os Entes que possuírem em conta saldo igual ou superior a doze parcelas de repasse em nas contas correntes terão os recursos suspensos.

A primeira análise para suspensão de repasse, excepcionalmente, ocorrerá:

I – no mês de abril de 2015, para os municípios de Pequeno Porte I;

II – no mês de outubro de 2014, para os municípios de Pequeno Porte II que tiverem saldo igual ou superior a 12 meses de repasse em conta e inferior a 24 meses;

III – no mês de julho de 2014, para os entes que tiverem saldo igual ou superior a 12 meses de repasse em conta e inferior a 24 meses, com exceção do disposto no inciso I e II; e

IV – no mês de abril de 2014, para os entes que tiverem saldo igual ou superior a 24 meses de repasse em conta, com exceção do disposto no inciso I.

Parágrafo único. Os entes que não tiveram recursos suspensos, em razão do disposto neste artigo, serão notificados a adequar a execução financeira ao limite estabelecido no inciso I do art. 3º.

Maiores informações encaminhar e-mail para apoiotecnico.fnas@mds.gov.br ,  ou procurar:

Andressa Silva Menezes Carneiro
Analista Técnica de Políticas Sociais
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS
Departamento de Proteção Social Especial - DPSE
Coordenação-Geral de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos - CGSEFI
SEPN Q. 515, Av. W3, Edifício Ômega, Bl. B, Sala 106, Brasília-DF, CEP: 70.770-502 - (61) 2030-3273
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Responsável pela Informação: Luciano Jóia
lucianosilva@setas.mt.gov.br

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