terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Lei nº 10.204, de 18 de dezembro de 2014 - FUPIS

Senhores, bom dia.
Compartilho pela importância, a Lei nº 10.204, de 18 de dezembro de 2014 que altera o dispositivo da Lei nº 9.462, de 26 de novembro de 2010, que trata sobre o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais (FUPIS).

Luciano Joia
Ass.SAAS/SETAS-MT



 Diário Oficial nº :            26439
 Data de publicação:      18/12/2014
 Matéria nº :                      720275

LEI Nº 10.204, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
 Autor: Deputado Romoaldo Júnior

Altera dispositivo da Lei nº 9.462, de 26 de novembro de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado o Art. 1º da Lei nº 9.462, de 26 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Altera o caput do Art. 2º, da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003 e acrescenta-lhe § 3º com a seguinte redação:

Art. 2º Os recursos auferidos pelo Fundo Partilhado de Investimentos Sociais devem ser destinados a permitir que todos os mato-grossenses possuam acesso a níveis dignos de subsistência, e serão aplicados em ações de nutrição, habitação, educação, educação especial, saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outras ações de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.
(...)
§ 3º A educação especial de que trata o caput deste artigo será promovida por meio das ações desenvolvidas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi, situadas no Estado de Mato Grosso.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

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