quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Portaria nº 43/2014/GAB-SEC/SETAS/MT - Núcleo de Educação Permanente do SUAS/MT


Prezad@s, Trabalhador@s do SUAS,

 
Foi publicada a Portaria nº 43/2014/GAB-SEC/SETAS/MT que institui o Núcleo de Educação Permanente do SUAS/MT (Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 26405 de 29 de outubro de 2014).

Os Núcleos de Educação Permanente constituem-se num espaço privilegiado de participação e cooperação institucionalizada, envolvendo gestores, trabalhadores, usuários e beneficiários do SUAS, conselheiros de assistência social,  e  instituições  de  ensino,  pesquisa  e  extensão,    nas  atividades  e decisões  relativas  à  implementação  da  política  de  educação  permanente.

Os objetivos da implantação dos Núcleos de Educação Permanente consistem em:

 I. Interlocução, diálogo e cooperação entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação do SUAS, visando ao assessoramento dos respectivos  órgãos  gestores  quanto  à  implementação  da  política  de educação permanente;

II.  Acompanhamento e avaliação do processo de implementação da PNEP/SUAS nas três esferas de governo e elaboração de propostas de aperfeiçoamento;

III.  Planejamento de ações de Educação Permanente, elaboração de diagnósticos de necessidades de qualificação de gestores, trabalhadores e conselheiro e elaboração e formatação de ações de formação e capacitação;

Em Mato Grosso o NUEP possui a seguinte representação: trabalhador@s do SUAS do estado, indicados pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS); conselheiros da assistência social, indicados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS-MT); trabalhador@s do SUAS dos municípios, indicados através do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS – 20ª Região), e Conselho Regional de Psicologia (CRP – 18ª Região); gestor@s municipais de assistência social, indicados através do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS); e representantes da Instituição de Ensino Superior, indicados pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
 
Compete aos Núcleos de Educação Permanente do SUAS, no âmbito dos estados, compete: a) Apreciar e formular propostas relativas à gestão  e  implementação  da PNEP/SUAS no âmbito estadual ou distrital; b) Contribuir na elaboração dos respectivos  planos  de  educação permanente,  com  vistas  a  sua  aprovação  pelo  respectivo  Conselho  de Assistência Social; c) Apoiar,  acompanhar  e  avaliar  o  processo  de  implementação  da PNEP/SUAS no âmbito dos respectivos estados; dentre muitas outras atribuições.


 

Equipe CapacitaSUAS/MT
SETAS-MT
(65) 3613-5721

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