segunda-feira, 24 de abril de 2017

MT - Perfil Renda das Crianças com 0 a 4 Anos de Idade

Senhor@s,

A tabulação dos microdados da PNAD 2015 para o universo da população com idade entre 0 e 4 anos, ratifica, em Mato Grosso, a importância do programa Primeira Infância no SUAS (Resolução CNAS nº 19/2016), segmento Assistência Social no programa Criança Feliz.

 
Existiam em Mato Grosso no ano de 2015 cerca de 178 mil crianças com idade entre 0 e 4 anos em 16% dos domicílios particulares permanentes, com 92% delas não matriculadas em qualquer equipamento escolar ou creche, e 61% dos responsáveis declararam interesse nesse tipo de serviço; 91% dessas crianças permanecem o dia inteiro no mesmo local com a mesma pessoa.
 
Do total dessas crianças, 56% estavam inscritas no CADUnico e pelo menos 70% delas residiam em domicílios onde o rendimento domiciliar médio por pessoa da família era inferior a 1/4 de salário mínimo ao mês.
 


 
 
Sociais Saudações,

Luciano Joia
Ass.SAAS/SETAS-MT

terça-feira, 11 de abril de 2017

2ª Etapa - Curso de Introdução para Implantação e Utilização do Prontuário SUAS

Boa tarde Trabalhadores/as do SUAS de Mato Grosso,

Informamos que o Estado de Mato Grosso, através desta Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, e Secretaria Adjunta de Assistência Social, estará realizando no período de 03 a 05 de maio do corrente ano, a segunda etapa do Curso de Introdução para Implantação e Utilização do Prontuário SUAS. O evento contemplará os profissionais que compõem as equipes de referência e que realizam o acompanhamento familiar no PAIF e PAEFI, Medida Socioeducativa e que possuam Conselhos e códigos de ética profissionais. 


Ressaltamos que as inscrições para participação no referido curso teve início em 11 de abril e se encerra dia 18 de abril às 19 horas.

Este evento será realizado no formato de “aulas expositivas/dialogadas e oficina de aprendizagem”, que servirão de suporte para a introdução aos conteúdos referente implantação e utilização do Prontuário SUAS. As aulas serão realizadas por técnicos da Secretaria Adjunta de Assistência Social/SETAS/MT.

O público prioritário para participação no curso serão os profissionais:


   CRAS (02 por unidade)
  CREAS (02 por unidade)
   Equipe Volante (02 por equipe)
   01 - Assistente Social
  01 - Assistente Social
01 - Assistente Social
  01 - Psicólogo   01 - Psicólogo   01 - Psicólogo
  -
  01 - Advogado
   -
(Conforme Resolução CNAS nº 17/2011, preferencialmente com vínculos estáveis).


Os municípios que não possuam Equipe Volante e equipamento do CREAS, terão apenas as vagas para o equipamento do CRAS.

Para realização da inscrição, o participante deverá realizar via on-line através do Link: https://goo.gl/forms/cpyN6JyGfTNL9O7R2

Clique aqui para acessar a PROGRAMAÇÃO.

O local de realização do Evento “Curso de Introdução para implantação e utilização do Prontuário SUAS” será no Hotel Fazenda Mato Grosso, Rua Antônio Dorileo, 1.100 - Coxipó, Cuiabá – MT.

Ressaltamos que os participantes terão as despesas de hospedagem, alimentação, custeadas pela gestão estadual, já as despesas com transporte podem ser custeadas com o recurso do Índice de Gestão Descentralizado do SUAS (IGD-SUAS) e/ou índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família (IGDM-PBF).
  
Municípios da 2ª etapa:

1. Acorizal
2. Água Boa
3. Alta Floresta
4. Alto Araguaia
5. Alto Boa Vista
6. Alto Garças
7. Alto Paraguai
8. Alto Taquari
9. Apiácas
10. Araguaiana
11. Araguainha
12. Araputanga
13. Arenápolis
14. Aripuanã
15. Barão de Melgaço
16. Barra do Bugres
17. Bom Jesus do Araguaia
18. Brasnorte
19. Campinápolis
20. Campo Novo do Parecis
21. Campo Verde
22. Campos de Júlio
23. Canabrava do Norte
24. Canarana
25. Carlinda
26. Castanheira
27. Chapada dos Guimarães
28. Cláudia
29. Cocalinho
30. Comodoro
31. Conquista D’Oeste
32. Cotriguaçu
33. Curvelândia
34. Denise
35. Dom Aquino
36. Feliz Natal
37. Figueiropolis D’Oeste
38. Gaúcha do Norte
39. General Carneiro
40. Gloria D’Oeste
41. Guiratinga
42. Indiavaí
43. Ipiranga do Norte
44. Itanhangá
45. Itaúba
46. Itiquira
47. Jangada
48. Jauru


Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com esta Secretaria de Estado nos seguintes telefones: (65) 3613-5731 / 5785 / 5794 / 5789 / 5792 / 5727.


Superintendência do Sistema Único de Assistência Social - SSUAS
Secretaria Adjunta de Assistência Social - SAAS
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS-MT

MT - Capacidade de Formação de Poupança

 
Liberados pelo Banco Central do Brasil os saldos bancários em conta corrente em janeiro de 2017, o observar dos dados indicam, de imediato, que se crise existe em Mato Grosso, ela não se faz, ainda, pela falta de dinheiro. Mas os estoques de dinheiro querem indicar que o modelo de desenvolvimento que adotamos retraiu (teria esgotado?) na sua capacidade de formar poupança. Quer ver? 
 
PIB crescente com emprego decrescente e desaceleração sistêmica do comércio de varejo... Ah! E com redução de pressão sobre o Bolsa Família. 
 
Sociais saudações.

Luciano Joia
Ass.SAAS/SETAS-MT
 
 


 
 

sexta-feira, 31 de março de 2017

Curso de Introdução para Implantação e Utilização do Prontuário SUAS

Atenção trabalhadores/as do SUAS,

Informamos que o Estado de Mato Grosso, através desta Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, e Secretaria Adjunta de Assistência Social, estará realizando no período de 18 a 20 de abril do corrente ano, o Curso de Introdução para Implantação e Utilização do Prontuário SUAS. O evento contemplará os profissionais que compõem as equipes de referência e que realizam o acompanhamento familiar no PAIF e PAEFI,  Medida Socioeducativa e que possuam Conselhos e códigos de ética profissionais.

Este evento será realizado no formato de “aulas expositivas/dialogadas e oficina de aprendizagem”, que servirão de suporte para a introdução aos conteúdos referente implantação e utilização do Prontuário SUAS. As aulas serão realizadas por técnicos da Secretaria Adjunta de Assistência Social/SETAS/MT.

O público prioritário para participação no curso serão os profissionais:


CRAS (02 por unidade)

CREAS (02 por unidade)

Equipe Volante (02 por equipe)

01 - Assistente Social

01 - Assistente Social

01 - Assistente Social

01 - Psicólogo

01 - Psicólogo

01 - Psicólogo

-

01 - Advogado

-
(Conforme Resolução CNAS nº 17/2011, preferencialmente com vínculos estáveis).

Os municípios que não possuam Equipe Volante e equipamento do CREAS, terão apenas as vagas para o equipamento do CRAS.

Para realização da inscrição, o participante deverá realizar via on-line CLICANDO AQUI.  

E para acessar a PROGRAMAÇÃO clique aqui.
 
O local de realização do Evento “Curso de Introdução para implantação e utilização do Prontuário SUAS” será no Hotel Fazenda Mato Grosso, Rua Antônio Dorileo, 1.100 - Coxipó, Cuiabá – MT.

Ressaltamos que os participantes terão as despesas de hospedagem, alimentação, custeadas pela gestão estadual, já as despesas com transporte podem ser custeadas com o recurso do Índice de Gestão Descentralizado do SUAS (IGD-SUAS) e/ou índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família (IGDM-PBF).

Municípios da 1ª etapa: 

1 - Juruena
2  - Juscimeira
3 - Lambari D'Oeste
4 - Luciára
5 - Marcelândia
6 - Matupá
7 - Nobres
8 - Nortelândia
9 - Nossa Senhora do Livramento
10 - Nova Bandeirantes
11 - Nova Brasilândia
12 - Nova Canaã do Norte
13 - Nova Guarita
14 - Nova Lacerda
15 - Nova Marilândia
16 - Nova Maringá
17 - Nova Monte Verde
18 - Nova Nazaré
19 - Nova Olímpia
20 - Nova Santa Helena
21 - Nova Ubiratã
22 - Nova Xavantina
23 - Novo Horizonte do Norte
24 - Novo Mundo
25 - Novo Santo Antônio
26 - Novo São Joaquim
27 - Paranaíta
28 - Paranatinga
29 - Pedra Preta
30 - Planalto da Serra
31 - Pontal do Araguaia
32 - Ponte Branca
33 - Porto Alegre do Norte
34 - Porto dos Gaúchos
35 - Porto Esperidião
36 - Porto Estrela
37 - Poxoréo
38 - Querência
39 - Reserva do Cabaçal
40 - Ribeirão Cascalheira
41 - Ribeirãozinho
42 - Rio Branco
43 - Rondolândia
44 - Colíder
45 - Colniza
46 - Confresa
47 - Diamantino
48 - Guarantã do Norte


 
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com esta Secretaria de Estado nos seguintes telefones: (65) 3613-5731 / 5785 / 5794 / 5789 / 5792 / 5727.


Superintendência do Sistema Único de Assistência Social
Secretaria Adjunta de Assistência Social
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social

quinta-feira, 30 de março de 2017

SUAS-MT - Cofinanciamento Estadual do SUAS 2017

Senhor@s,

Socializamos Resolução CIB/SUAS-MT n° 01/2017, que define os critérios de utilização e de partilha do cofinanciamento do SUAS para 2017, que será transferido fundo a fundo.
 
 
Confira o valor destinado ao seu município. 
 
 
Marilê Ferreira
Secretária Adjunta de Assistência Social

FNAS - Transferências Voluntárias Fundo a Fundo - Emenda Parlamentar

Senhor@s,

Pela importância, em especial no âmbito do Marco Regulatório  da Sociedade Civil-MROSC (Lei Federal nº 13019) no sistema Único de Assistência Social - SUAS, pelo disciplinamento normativo para 'Emendas Parlamentares'  e pela vinculação ao 'novo' das parcerias a sistema computacional próprio ao SUAS, desvinculado do SICONV.
 


Sociais Saudações,
  
Luciano Jóia
Ass.SAAS/SETAS-MT

terça-feira, 28 de março de 2017

O Fim do Emprego por Wladimir Safatle


O fim do emprego

Da Folha de São Paulo, em 24 de março.


24/03/2017 02h03
Nunca na história da República o Congresso Nacional votou uma lei tão contrária aos interesses da maioria do povo brasileiro de forma tão sorrateira. A terceirização irrestrita aprovada nesta semana cria uma situação geral de achatamento dos salários e intensificação dos regimes de trabalho, isto em um horizonte no qual, apenas neste ano, 3,6 milhões de pessoas voltarão à pobreza.
Estudos sobre o mercado de trabalho demonstram como trabalhadores terceirizados ganham, em média, 24% menos do que trabalhadores formais, mesmo trabalhando, em média, três horas a mais do que os últimos. Este é o mundo que os políticos brasileiros desejam a seus eleitores. Nenhum deputado, ao fazer campanha pela sua própria eleição em 2014, defendeu reforma parecida.
Ninguém prometeu a seus eleitores que os levariam ao paraíso da flexibilização absoluta, onde as empresas poderão usar trabalhadores de forma sazonal, sem nenhuma obrigatoriedade de contratação por até 180 dias.
Ou seja, esta lei é um puro e simples estelionato eleitoral feito só em condições de sociedade autoritária como a brasileira atual. Da lei aprovada nesta semana desaparece até mesmo a obrigação da empresa contratante de trabalho terceirizado fiscalizar se a contratada está cumprindo obrigações trabalhistas e previdenciárias. Em um país no qual explodem casos de trabalho escravo, este é um convite aberto à intensificação da espoliação e à insegurança econômica.
Ao menos, ninguém pode dizer que não entendeu a lógica da ação. Em uma situação na qual a economia brasileira está em queda livre, retirar direitos trabalhistas e diminuir os salários é usar a crise como chantagem para fortalecer o patronato e seu processo de acumulação. Isto não tem nada a ver com ações que visem o crescimento da economia.
Como é possível uma economia crescer se a população está a empobrecer e a limitar seu consumo?
Na verdade, a função desta lei é acabar com a sociedade do emprego. Um fim do emprego feito não por meio do fortalecimento de laços associativos de trabalhadores detentores de sua própria produção, objetivo maior dos que procuram uma sociedade emancipada. Um fim do emprego por meio da precarização absoluta dos trabalhos em um ambiente no qual não há mais garantias estatais de defesa mínima das condições de vida.
O Brasil será um país no qual ninguém conseguirá se aposentar integralmente, ninguém será contratado, ninguém irá tirar férias. O engraçado é lembrar que a isto alguns chamam "modernização".
De fato, há sempre aqueles dispostos à velha identificação com o agressor. Sempre há uma claque a aplaudir as decisões mais absurdas, ainda mais quando falamos de uma parcela da classe média que agora flerta abertamente com o fascismo.
Eles dirão que a flexibilização irrestrita aumentará a competitividade, que as pessoas precisarão ser realmente boas no que fazem, que os inovadores e competentes terão seu lugar ao sol. Em suma, que tudo ficará lindo se deixarmos livre a divina mão invisível do mercado.
O detalhe é que, no mundo dessas sumidades, não existe monopólio, não existe cartel, não existem empresas que constroem monopólios para depois te fazer consumir carne adulterada e cerveja de milho, não existe concentração de renda, rentismo, pessoas que nunca precisarão de fato trabalhar por saberem que receberão herança e patrimônio, aumento da desigualdade.
Ou seja, o mundo destas pessoas é uma peça de ficção sem nenhuma relação com a realidade. Mas nada seria possível se setores da imprensa não tivesse, de vez, abandonado toda ideia elementar de jornalismo. Por exemplo, na semana passada o Brasil foi sacudido por enormes manifestações contra a reforma da previdência.
Em qualquer país do mundo, não haveria veículo de mídia, por mais conservador que fosse, a não dar destaque a centenas de milhares de pessoas nas ruas contra o governo. A não ser no Brasil, onde não foram poucos os jornais e televisões que simplesmente agiram como se nada, absolutamente nada, houvesse acontecido.
No que eles repetem uma prática de que se serviram nos idos de 1984, quando escondiam as mobilizações populares por Diretas Já!. O que é uma forma muito clara de demonstrar claramente de que lado sempre estiveram. Certamente, não estão do lado do jornalismo.
*Wladimir Safatle é Professor Livre Docente do departamento de filosofia da USP. Escreve às sextas na FSP.