sexta-feira, 2 de junho de 2017

Curso de Introdução para Implantação e Utilização do Prontuário SUAS - 4ª Etapa

Boa tarde,

Informamos que o Estado de Mato Grosso, através desta Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, e Secretaria Adjunta de Assistência Social, estará realizando no período de 12 a 14 de junho do corrente ano, a quarta etapa do Curso de Introdução para Implantação e Utilização do Prontuário SUAS. O evento contemplará os profissionais que compõem as equipes de referência e que realizam o acompanhamento familiar no PAIF e PAEFI,  Medida Socioeducativa e que possuam Conselhos e códigos de ética profissionais.
 
Este evento será realizado no formato de “aulas expositivas/dialogadas e oficina de aprendizagem”, que servirão de suporte para a introdução aos conteúdos referente implantação e utilização do Prontuário SUAS. As aulas serão realizadas por técnicos da Secretaria Adjunta de Assistência Social/SETAS/MT.

O público prioritário para participação no curso serão os profissionais:
 
CRAS (02 por unidade)
 
CREAS (02 por unidade)
 
Equipe Volante (02 por equipe)
 
01 - Assistente Social
 
01 - Assistente Social
 
01 - Assistente Social
 
01 - Psicólogo
 
01 - Psicólogo
 
01 - Psicólogo
 
-
 
01 - Advogado
 
-
(Conforme Resolução CNAS nº 17/2011, preferencialmente com vínculos estáveis).
 
Os municípios que não possuam Equipe Volante e equipamento do CREAS, terão apenas as vagas para o equipamento do CRAS.
 
Informamos que o período de Inscrição será do dia 31 de maio até 07 de junho de 2017, o participante deverá realizar a inscrição via online através do link: https://goo.gl/forms/CgZVyUbvhFHdf2W72
 
Clique aqui para acessar a PROGRAMAÇÃO.
 
O local de realização do Evento “Curso de Introdução para implantação e utilização do Prontuário SUAS” será no Hotel Fazenda Mato Grosso, Rua Antônio Dorileo, 1.100 - Coxipó, Cuiabá – MT.
 
Ressaltamos que os participantes terão as despesas de hospedagem, alimentação, custeadas pela gestão estadual, já as despesas com transporte podem ser custeadas com o recurso do Índice de Gestão Descentralizado do SUAS (IGD-SUAS) e/ou índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família (IGDM-PBF).
 
Municípios da 4ª etapa:


Jaciara
São José do Povo
Juara
São José do Rio Claro
Juína
São José do Xingu
Lucas do Rio Verde
São José dos Quatro Marcos
Mirassol d'Oeste
São Pedro da Cipa
Nova Mutum
Sapezal
Peixoto de Azevedo
Serra Nova Dourada
Pontes e Lacerda
Tabaporã
Rio Branco
Tapurah
Rosário Oeste
Terra Nova do Norte
Salto do Céu
Tesouro
Santa Carmem
Torixoréu
Santa Cruz do Xingu
União do Sul
Santa Rita do Trivelato
Vale de São Domingos
Santa Terezinha
Vera
Santo Afonso
Vila Bela da Santíssima Trindade
Santo Antônio do Leste
Vila Rica
Santo Antônio do Leverger
 
São Félix do Araguaia
 
 
 
 

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com esta Secretaria de Estado nos seguintes telefones: (65) 3613-5731 / 5785 / 5794 / 5789 / 5792 / 5727.

LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017

Senhor@s,

Em 24 de maio o governo brasileiro sancionou a Lei Brasileira de Migração, permitindo igual direito com os nacionais, gerando impacto nas ofertas socioassistenciais do SUAS, em especial nos municípios fronteiriços e os onde ocorre livre residência de estrangeiros. 
 
Apresentamos alguns fragmentos que indicam essas consequências:
 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
  
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Disposições Gerais
 
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.
(...)
 
Seção II
Dos Princípios e das Garantias
 
Art. 3o A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:
 
I - universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;
II - repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação;
III - não criminalização da migração;
 
(...)
 
VIII - garantia do direito à reunião familiar;
 
IX - igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares;
 
X - inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas;
 
XI - acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social;
 
(...)
 
XIV - fortalecimento da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas;
 
(...)
 
XVI - integração e desenvolvimento das regiões de fronteira e articulação de políticas públicas regionais capazes de garantir efetividade aos direitos do residente fronteiriço;

 
XVII - proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante;
 
(...)
 
Art. 4o Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:
 
I - direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos;
 
II - direito à liberdade de circulação em território nacional;
 
(...)
 
VIII - acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;
 
(...)
 
Art. 125. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
 
Brasília, 24 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
 
 
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Henrique Meirelles
Eliseu Padilha
Sergio Westphalen Etchegoyen
Grace Maria  Fernandes Mendonça
  
 
Em sendo necessário, gentileza consultar:

sexta-feira, 26 de maio de 2017

Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil (IPEA)

Boa tarde,
 
Divulgamos texto para discussão elaborado por Marco Antônio Carvalho Natalino,  especialista em políticas públicas e gestão governamental na Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (Diest) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), cujo tema é:
 
"Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil".
 
"O Brasil não conta com dados oficiais sobre a população em situação de rua. Esta ausência prejudica a implementação de políticas públicas voltadas para este contingente e reproduz a invisibilidade social da população de rua no âmbito das políticas sociais. Para contornar esta dificuldade, este texto apresenta estimativa da população em situação de rua no Brasil utilizando-se de dados disponibilizados por 1.924 municípios via Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas). Com base nessas informações, realizou-se um modelo linear generalizado, com a variável de resposta assumindo uma distribuição de Poisson, considerando o tamanho da população municipal como variável de exposição ao fenômeno, ou offset, para estimar a população em situação de rua para as demais municipalidades brasileiras. O modelo teórico considera variáveis de crescimento demográfico, centralidade e dinamismo urbano, vulnerabilidade social e serviços voltados à população de rua, bem como o número de pessoas em situação de rua cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (Cadastro Único). Estima-se que existiam, em 2015, 101.854 pessoas em situação de rua no Brasil. O texto se encerra recomendando que seja incentivada a realização de pesquisas municipais com a população em situação de rua nos maiores municípios e que, nos municípios menores, o desenvolvimento e a disponibilização de metodologia de diagnóstico da população de rua pode fomentar a incorporação deste segmento nas atividades locais de vigilância socioassistencial, incluindo um maior esforço de incorporação deste grupo no Cadastro Único.
Palavras-chave: população em situação de rua; estimativa populacional; assistência social; vigilância socioassistencial".

 
Clique no link para realizar o download do arquivo:
  
Boa leitura!
 
 

Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz

Boa tarde,
 
No dia 08 de maio de 2017, foi realizada em Cuiabá-MT, o "Seminário Estadual de Alinhamento do Programa Criança Feliz", com o objetivo de orientar sobre os procedimentos de implantação e implementação do Programa Primeira Infância no SUAS.
 
Seguem os materiais de apoio para download:
 
 
 
Agradecemos a participação no evento.
 
 
Mauro César Souza 
Coordenador Estadual do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz
Secretaria Adjunta de Assistência Social
Telefone: (65)3613-5795

terça-feira, 9 de maio de 2017

3ª Etapa do Curso de Introdução para Implantação e Utilização do Prontuário SUAS


Informamos que o Estado de Mato Grosso, através desta Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, e Secretaria Adjunta de Assistência Social, estará realizando no período de 30 de maio a 01 de junho do corrente ano, a terceira etapa do Curso de Introdução para Implantação e Utilização do Prontuário SUAS. O evento contemplará os profissionais que compõem as equipes de referência e que realizam o acompanhamento familiar no PAIF e PAEFI,  Medida Socioeducativa e que possuam Conselhos e códigos de ética profissionais.
 
Este evento será realizado no formato de “aulas expositivas/dialogadas e oficina de aprendizagem”, que servirão de suporte para a introdução aos conteúdos referente implantação e utilização do Prontuário SUAS. As aulas serão realizadas por técnicos da Secretaria Adjunta de Assistência Social/SETAS/MT.

O público prioritário para participação no curso serão os profissionais:
 
CRAS (02 por unidade)
 
CREAS (02 por unidade)
 
Equipe Volante (02 por equipe)
 
01 - Assistente Social
 
01 - Assistente Social
 
01 - Assistente Social
 
01 - Psicólogo
 
01 - Psicólogo
 
01 - Psicólogo
 
-
 
01 - Advogado
 
-
(Conforme Resolução CNAS nº 17/2011, preferencialmente com vínculos estáveis).
 
Os municípios que não possuam Equipe Volante e equipamento do CREAS, terão apenas as vagas para o equipamento do CRAS.
 
Informamos que o período de Inscrição será do dia 09 de maio até 19 de maio de 2017,  o participante deverá realizar a inscrição via on-line através do link: https://goo.gl/forms/gF706T1jrmayHQO22.
 
 
Clique aqui para acessar a PROGRAMAÇÃO
 
 
 O local de realização do Evento “Curso de Introdução para implantação e utilização do Prontuário SUAS” será no Hotel Fazenda Mato Grosso, Rua Antônio Dorileo, 1.100 - Coxipó, Cuiabá – MT.
 
Ressaltamos que os participantes terão as despesas de hospedagem, alimentação, custeadas pela gestão estadual, já as despesas com transporte podem ser custeadas com o recurso do Índice de Gestão Descentralizado do SUAS (IGD-SUAS) e/ou índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família (IGDM-PBF).
 
 
 
Municípios da 3ª etapa:


1.      Cuiabá
2.      Rondonópolis
3.      Sinop
4.      Várzea Grande
5.      Barra do Garças
6.      Cáceres
7.      Tangará da Serra
8.      Primavera do Leste
9.      Sorriso
 
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com esta Secretaria de Estado nos seguintes telefones: (65) 3613-5731 / 5785 / 5794 / 5789 / 5792 / 5727.