sexta-feira, 31 de março de 2017

Curso de Introdução para Implantação e Utilização do Prontuário SUAS

Atenção trabalhadores/as do SUAS,

Informamos que o Estado de Mato Grosso, através desta Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, e Secretaria Adjunta de Assistência Social, estará realizando no período de 18 a 20 de abril do corrente ano, o Curso de Introdução para Implantação e Utilização do Prontuário SUAS. O evento contemplará os profissionais que compõem as equipes de referência e que realizam o acompanhamento familiar no PAIF e PAEFI,  Medida Socioeducativa e que possuam Conselhos e códigos de ética profissionais.

Este evento será realizado no formato de “aulas expositivas/dialogadas e oficina de aprendizagem”, que servirão de suporte para a introdução aos conteúdos referente implantação e utilização do Prontuário SUAS. As aulas serão realizadas por técnicos da Secretaria Adjunta de Assistência Social/SETAS/MT.

O público prioritário para participação no curso serão os profissionais:


CRAS (02 por unidade)

CREAS (02 por unidade)

Equipe Volante (02 por equipe)

01 - Assistente Social

01 - Assistente Social

01 - Assistente Social

01 - Psicólogo

01 - Psicólogo

01 - Psicólogo

-

01 - Advogado

-
(Conforme Resolução CNAS nº 17/2011, preferencialmente com vínculos estáveis).

Os municípios que não possuam Equipe Volante e equipamento do CREAS, terão apenas as vagas para o equipamento do CRAS.

Para realização da inscrição, o participante deverá realizar via on-line CLICANDO AQUI 

E para acessar a PROGRAMAÇÃO clique aqui.
 
O local de realização do Evento “Curso de Introdução para implantação e utilização do Prontuário SUAS” será no Hotel Fazenda Mato Grosso, Rua Antônio Dorileo, 1.100 - Coxipó, Cuiabá – MT.

Ressaltamos que os participantes terão as despesas de hospedagem, alimentação, custeadas pela gestão estadual, já as despesas com transporte podem ser custeadas com o recurso do Índice de Gestão Descentralizado do SUAS (IGD-SUAS) e/ou índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família (IGDM-PBF).

Municípios da 1ª etapa: 

1 - Juruena
2  - Juscimeira
3 - Lambari D'Oeste
4 - Luciára
5 - Marcelândia
6 - Matupá
7 - Nobres
8 - Nortelândia
9 - Nossa Senhora do Livramento
10 - Nova Bandeirantes
11 - Nova Brasilândia
12 - Nova Canaã do Norte
13 - Nova Guarita
14 - Nova Lacerda
15 - Nova Marilândia
16 - Nova Maringá
17 - Nova Monte Verde
18 - Nova Nazaré
19 - Nova Olímpia
20 - Nova Santa Helena
21 - Nova Ubiratã
22 - Nova Xavantina
23 - Novo Horizonte do Norte
24 - Novo Mundo
25 - Novo Santo Antônio
26 - Novo São Joaquim
27 - Paranaíta
28 - Paranatinga
29 - Pedra Preta
30 - Planalto da Serra
31 - Pontal do Araguaia
32 - Ponte Branca
33 - Porto Alegre do Norte
34 - Porto dos Gaúchos
35 - Porto Esperidião
36 - Porto Estrela
37 - Poxoréo
38 - Querência
39 - Reserva do Cabaçal
40 - Ribeirão Cascalheira
41 - Ribeirãozinho
42 - Rio Branco
43 - Rondolândia
44 - Colíder
45 - Colniza
46 - Confresa
47 - Diamantino
48 - Guarantã do Norte


 
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com esta Secretaria de Estado nos seguintes telefones: (65) 3613-5731 / 5785 / 5794 / 5789 / 5792 / 5727.


Superintendência do Sistema Único de Assistência Social
Secretaria Adjunta de Assistência Social
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social

quinta-feira, 30 de março de 2017

SUAS-MT - Cofinanciamento Estadual do SUAS 2017

Senhor@s,

Socializamos Resolução CIB/SUAS-MT n° 01/2017, que define os critérios de utilização e de partilha do cofinanciamento do SUAS para 2017, que será transferido fundo a fundo.
 
 
Confira o valor destinado ao seu município. 
 
 
Marilê Ferreira
Secretária Adjunta de Assistência Social

FNAS - Transferências Voluntárias Fundo a Fundo - Emenda Parlamentar

Senhor@s,

Pela importância, em especial no âmbito do Marco Regulatório  da Sociedade Civil-MROSC (Lei Federal nº 13019) no sistema Único de Assistência Social - SUAS, pelo disciplinamento normativo para 'Emendas Parlamentares'  e pela vinculação ao 'novo' das parcerias a sistema computacional próprio ao SUAS, desvinculado do SICONV.
 


Sociais Saudações,
  
Luciano Jóia
Ass.SAAS/SETAS-MT

terça-feira, 28 de março de 2017

O Fim do Emprego por Wladimir Safatle


O fim do emprego

Da Folha de São Paulo, em 24 de março.


24/03/2017 02h03
Nunca na história da República o Congresso Nacional votou uma lei tão contrária aos interesses da maioria do povo brasileiro de forma tão sorrateira. A terceirização irrestrita aprovada nesta semana cria uma situação geral de achatamento dos salários e intensificação dos regimes de trabalho, isto em um horizonte no qual, apenas neste ano, 3,6 milhões de pessoas voltarão à pobreza.
Estudos sobre o mercado de trabalho demonstram como trabalhadores terceirizados ganham, em média, 24% menos do que trabalhadores formais, mesmo trabalhando, em média, três horas a mais do que os últimos. Este é o mundo que os políticos brasileiros desejam a seus eleitores. Nenhum deputado, ao fazer campanha pela sua própria eleição em 2014, defendeu reforma parecida.
Ninguém prometeu a seus eleitores que os levariam ao paraíso da flexibilização absoluta, onde as empresas poderão usar trabalhadores de forma sazonal, sem nenhuma obrigatoriedade de contratação por até 180 dias.
Ou seja, esta lei é um puro e simples estelionato eleitoral feito só em condições de sociedade autoritária como a brasileira atual. Da lei aprovada nesta semana desaparece até mesmo a obrigação da empresa contratante de trabalho terceirizado fiscalizar se a contratada está cumprindo obrigações trabalhistas e previdenciárias. Em um país no qual explodem casos de trabalho escravo, este é um convite aberto à intensificação da espoliação e à insegurança econômica.
Ao menos, ninguém pode dizer que não entendeu a lógica da ação. Em uma situação na qual a economia brasileira está em queda livre, retirar direitos trabalhistas e diminuir os salários é usar a crise como chantagem para fortalecer o patronato e seu processo de acumulação. Isto não tem nada a ver com ações que visem o crescimento da economia.
Como é possível uma economia crescer se a população está a empobrecer e a limitar seu consumo?
Na verdade, a função desta lei é acabar com a sociedade do emprego. Um fim do emprego feito não por meio do fortalecimento de laços associativos de trabalhadores detentores de sua própria produção, objetivo maior dos que procuram uma sociedade emancipada. Um fim do emprego por meio da precarização absoluta dos trabalhos em um ambiente no qual não há mais garantias estatais de defesa mínima das condições de vida.
O Brasil será um país no qual ninguém conseguirá se aposentar integralmente, ninguém será contratado, ninguém irá tirar férias. O engraçado é lembrar que a isto alguns chamam "modernização".
De fato, há sempre aqueles dispostos à velha identificação com o agressor. Sempre há uma claque a aplaudir as decisões mais absurdas, ainda mais quando falamos de uma parcela da classe média que agora flerta abertamente com o fascismo.
Eles dirão que a flexibilização irrestrita aumentará a competitividade, que as pessoas precisarão ser realmente boas no que fazem, que os inovadores e competentes terão seu lugar ao sol. Em suma, que tudo ficará lindo se deixarmos livre a divina mão invisível do mercado.
O detalhe é que, no mundo dessas sumidades, não existe monopólio, não existe cartel, não existem empresas que constroem monopólios para depois te fazer consumir carne adulterada e cerveja de milho, não existe concentração de renda, rentismo, pessoas que nunca precisarão de fato trabalhar por saberem que receberão herança e patrimônio, aumento da desigualdade.
Ou seja, o mundo destas pessoas é uma peça de ficção sem nenhuma relação com a realidade. Mas nada seria possível se setores da imprensa não tivesse, de vez, abandonado toda ideia elementar de jornalismo. Por exemplo, na semana passada o Brasil foi sacudido por enormes manifestações contra a reforma da previdência.
Em qualquer país do mundo, não haveria veículo de mídia, por mais conservador que fosse, a não dar destaque a centenas de milhares de pessoas nas ruas contra o governo. A não ser no Brasil, onde não foram poucos os jornais e televisões que simplesmente agiram como se nada, absolutamente nada, houvesse acontecido.
No que eles repetem uma prática de que se serviram nos idos de 1984, quando escondiam as mobilizações populares por Diretas Já!. O que é uma forma muito clara de demonstrar claramente de que lado sempre estiveram. Certamente, não estão do lado do jornalismo.
*Wladimir Safatle é Professor Livre Docente do departamento de filosofia da USP. Escreve às sextas na FSP.

Site - Bolsa Família e Cadastro Único no seu Município

Boa tarde,

Socializamos mensagem da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - Senarc do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA.
 
 
Site desenvolvido pelo MDSA é o mais novo canal de comunicação direto da Senarc com os gestores
Nova página na internet reunirá informações relevantes sobre o Programa Bolsa Família e o Cadastro Único e orientações para aprimoramento da gestão dos programas sociais
 
Agora os gestores municipais contam com mais um canal de apoio para a melhoria da gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único. O site “Bolsa Família e Cadastro Único no Seu Município” foi criado com o intuito de facilitar o acesso das gestões locais às informações básicas – dados, relatórios e orientações de gestão – em cada um dos 5.570 municípios brasileiros.
 
Além da possibilidade de gerar relatórios completos e resumidos sobre a situação de cada município individualmente, a nova ferramenta também reúne em um só local todos os informes (Bolsa Família Informa), Instruções Operacionais  e os  manuais  sobre PBF e Cadastro.
 
Para acessar o site “Bolsa Família e Cadastro Único no seu município”, basta digitar www.mds.gov.br/bolsafamilia
 
 
Relatório de Gestão traz informações e realiza diagnóstico personalizado
 
No site “Bolsa Família e Cadastro Único no seu município”, é possível gerar relatórios completos e resumidos sobre a situação do seu município. Basta escolher o tipo de relatório (na coluna esquerda).
 
Para ter acesso aos relatórios, o usuário deve informar o estado e o município de interesse.
 
Ao selecionar o Estado na régua superior, abrirá uma aba com os municípios, conforme mostra a figura acima. Basta selecionar o seu município e clicar no tipo de relatório desejado no canto esquerdo.
 
O relatório completo traz informações sobre gestão de benefícios, histórico de valores repassados às famílias beneficiárias do PBF nos últimos 12 meses no seu município, gestão das condicionalidades de saúde e educação e o acesso aos serviços públicos (tanto a taxa de atualização cadastral como diagnósticos sobre a taxa de acompanhamento e a comparação com a média nacional), diagnósticos sobre o nível de focalização do cadastro e do repasse e utilização dos recursos do IGD (valores repassados, porcentagem e quadro comparativo com a média nacional). A partir dos dados apresentados, o relatório também fornece orientações específicas para cada cenário apresentado.
 
Já o relatório resumido apresenta os principais dados sobre a implementação do Bolsa e do Cadastro Único em cada município.
 
Dados disponibilizados pelo “Bolsa Família e Cadastro Único no seu município” serão atualizados mensalmente.
Ao desenvolver a ferramenta on-line, o MDSA busca dar maior transparência aos processos do governo federal, permitindo que todos os municípios acompanhem com mais agilidade o desempenho de sua gestão. É esperado que a ferramenta contribua significativamente para melhorar a gestão.
 
Com a criação dessa página na internet, o MDSA disponibiliza às gestões municipais informações atualizadas e uma análise comparativa das informações em relação ao país com uma periodicidade mensal, incluindo orientações práticas para a melhoria da gestão descentralizada do PBF e do Cadastro Único.
 
Há ainda uma Carta aos Prefeitos e às Prefeitas, que contextualiza sobre a evolução do Bolsa Família e do Cadastro Único. E é possível consultar os principais documentos técnicos atualizados pela Senarc, que, de igual forma, foram pensados para munir os gestores municipais de dicas e informações práticas: Tutorial de Boas Vindas, Guia Rápido de Gestão, Caderno do IGD-M, Manual de Prestação de Contas, EAD Fiscalização, Instruções Operacionais e Informes semanais, como este que está lendo. 
 
Na aba “Gestão do Cadastro Único” em breve será disponibilizado um cardápio de boas práticas de gestão, juntamente com os instrumentais de aplicação, para facilitar a aplicação das dicas pelas equipes municipais.
 
Acesse a página www.mds.gov.br/bolsafamilia e confira as novidades, lembrando de salvá-la em seus favoritos para consultas regulares. Além de atualizações mensais no Relatório Bolsa Família, a página estará em constante desenvolvimento para o auxílio e aprimoramento das gestões municipais.
 
À disposição,
 
Cordialmente,
 

Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada - CGAGD
Departamento de Operação - Deop
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - Senarc
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA
Setor de Múltiplas Áreas Sul – SMAS, Trecho 3, Quadra 2 - Lote 1 – Ed. The Union – 1215-300 – Brasília – DF
(61) 2030-2978 / 2981

http://www.mds.gov.br/bolsafamilia
 

segunda-feira, 27 de março de 2017

154º Reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT

Boa tarde,
 
Socializamos os documentos da última reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que aconteceu nos dias 21 e 22 de março de 2017, em Brasília-DF.
 
  • Pauta: Programa Criança Feliz
 
  • Resoluções:
1 - Resolução CNAS nº 24, de 15 de dezembro de 2016.
Altera  o  art.  3°  da  Resolução  nº  17,  de  5  de  junho  de  2014,  do Conselho  Nacional de Assistência  Social –  CNAS, que aprova  as  metas e  critérios  de  partilha  para  o  cofinanciamento  do  Programa  Nacional de  Promoção  da  Integração  ao  Mundo  do  Trabalho  para  o  exercício de 2014.
 
2 - Resolução CNAS nº 25, de 15 de dezembro de 2016.
Altera  a  Resolução  nº  18,  de  24  de  maio  de  2012,  do  Conselho Nacional  de  Assistência  Social  –  CNAS,  que  institui  o  Programa Nacional  de  Promoção  do  Acesso  ao  Mundo  do  Trabalho  – Acessuas – Trabalho.
 
  • Informes
 
 
Atenciosamente,

 
Marilê Ferreira
Secretária Adjunta de Assistência Social

PROGRAMA INCLUIR

Senhor@s,
 
Apresentamos a arquitetura lógica da Estratégia Nacional de Inclusão Social e Produtiva, Programa Incluir, em formatação para deliberações do SUAS, produto dos aprimoramentos do programa ACESSUAS Trabalho, apresentada na 153ª CIT, fevereiro de 2017.

 
 
Cordialmente,
 
Luciano Joia
Ass.SAAS/SETAS-MT