quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Passo a passo do MROSC no SUAS

Senhor@s,

Socializamos como encaminhamento da Comissão Intergetores Bipartite, nota explicativa dos procedimentos operacionais da gestão municipal do SUAS para a prestação indireta de serviços, programas e projetos socioassistenciais por meio de parceirização com as entidades e organizações da sociedade civil, nos termos do Marco Regulatório previsto na Lei 13.019/2014.
 
Cordialmente,

Marilê Ferreira
SAAS/SETAS-MT

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Caderno de Orientações Técnicas MSE

Boa tarde,
 
Divulgamos o Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto elaborado pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, lançado na 152ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
 
 
 
 
 
Atenciosamente,

Marilê Ferreira
Secretária Adjunta de Assistência Social

152ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT

Bom dia,
 
Socializamos os documentos da 152ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
 
6 - Informes.


Atenciosamente,

Marilê Ferreira
Secretária Adjunta de Assistência Social

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Entenda o MROSC - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

 
Em 01 de janeiro de 2017 entra em vigência nos municípios brasileiros a Lei Federal nº 13.019/2014 que institui as normas de relacionamentos do Poder Público com o Terceiro Setor.
 
Entenda o MROSC - Marco  Regulatório das Organizações da Sociedade Civil Ilustrado: Do Planejamento à Prestação de Contas - Lei 13.019/2014 e Decreto 8.726/2016”, ilustra as fases da implementação e execução da Lei 13.019/2014 e de seu Decreto Regulamentar, de No 8.726/2016.
 

Publicações, Modelos, Boas Práticas, PERGUNTAS E RESPOSTAS podem ser encontradas no endereço: http://www.participa.br/osc
 
 
Sociais Saudações,
 
Luciano Joia
Ass.SAAS/SETAS-MT

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Resolução CNAS nº 21, de 24 de novembro de 2016

Boa tarde,
Transmitimos, pela importância, RESOLUÇÃO do Conselho Nacional de Assistência Social abrangendo o relacionamento do Sistema Único de Assistência Social com o 3o Setor, no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Lei Federal n° 13019/2014 e Decreto Federal n° 8.726/2016.
 
 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CNAS Nº 21, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOU de 29/11/2016 (nº 228, Seção 1, pág. 38)
Estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - Suas.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada nos dias 21, 22, 23 e 24 de novembro de 2016, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, e
considerando o art. 3º, 9º e 19, inciso XI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, que conceitua entidades e organizações de assistência social como aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei, bem como as que atuam na defesa e garantias de direitos;
considerando o art. 2º-A e o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, resolve:
 

CADERNO – ACOMPANHAMENTO DE BENEFICIÁRIOS – BPC NA ESCOLA

Reencaminhamos mensagem do MDSA divulgando o Caderno intitulado “BPC na Escola – Acompanhamento de Beneficiários”.
 
 
Prezados (as) Senhores (as):
 
Encaminhamos o Caderno intitulado “BPC na Escola – Acompanhamento de Beneficiários”.
 
Este Caderno tem como objetivo colaborar para o processo de orientação técnica aos municípios participantes do Programa BPC na Escola, no que se refere à superação das barreiras de acesso e permanência na escola, identificadas por meio das visitas domiciliares, de aplicação do Questionário, junto aos beneficiários do Programa.
 
Caderno já se encontra disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), e pode ser acessado pelo endereço eletrônico abaixo:
 
Solicitamos a gentileza de divulgar o Caderno para todos os trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), envolvidos com as ações do Programa BPC na Escola.
 
Na oportunidade, agradecemos antecipadamente pela colaboração.
 
Atenciosamente, 
 
PROGRAMA BPC NA ESCOLA 
Telefones: (61) 2030-3218 / 3225 / 3229