quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Dia 28 de Janeiro: Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

 
Dia 28 de janeiro é o dia nacional de combate ao trabalho escravo. 


    
A data foi escolhida em homenagem aos auditores-fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados nessa data no ano de 2004, quando investigavam denúncias de trabalho escravo em Unaí - MG.


Luciano Jóia
SETAS-MT
 

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Portaria MDS n° 113/2015

Bom dia,

Replicamos pela importância a mensagem do
BLOG DO MDS que trata a respeito da Abertura de contas novas vinculadas aos Blocos de Financiamento.


Prezados Gestores e Técnicos,

O FNAS encaminhou aos gestores locais o Ofício Circular nº 01/2016/DEFNAS/SNAS/MDS, comunicando a abertura das contas vinculadas junto ao Banco do Brasil, no que tange ao cofinanciamento federal dos serviços, programas e apoio a gestão descentralizada, conforme o disposto nos termos da
Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015.

Primeiramente, o Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS informa que os repasses destinados ao cofinanciamento federal das ações socioassistenciais, a partir desta data, serão realizados, apenas e tão somente, nas novas contas correntes abertas a título dos Blocos de Financiamento, conforme o disposto nos art. 7º e 49 da Portaria MDS nº 113/2015.

Solicitamos que o gestor local verifique junto à agência de relacionamento, no Banco do Brasil, quais são os procedimentos e documentos necessários, para regularizar estas novas contas abertas pelo FNAS.

Lembramos que esse procedimento é de extrema importância, pois sem esta formalização, o gestor não poderá movimentar os recursos das novas contas vinculadas, inviabilizando, por exemplo, a realização de pagamentos.

Alertamos para o fato de que o gestor terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da abertura das novas contas correntes, de acordo com o art. 43 da Portaria MDS nº 113/2015, para realizar as transferências dos saldos das contas abertas anteriormente à publicação da referida Portaria, para as novas contas correntes referentes a cada Bloco de Financiamento, conforme constante do anexo.

Segundo o art. 45 e 46 da Portaria em referência, o gestor que não realizar a transferência dos saldos terá os repasses de recursos suspensos até que a situação seja regularizada com a transferência dos saldos ou a devolução destes para o FNAS.

Destaca-se ainda que os recursos do cofinanciamento federal enquanto não empregados na sua finalidade, serão automaticamente aplicados em fundos de aplicação financeira de curto prazo, lastreados em títulos da dívida pública federal, com resgates automáticos, podendo o gestor optar a transferência para caderneta de poupança, com base em sua previsão de desembolso.

A partir da Portaria MDS nº 113/2015, art. 27, a execução dos recursos repassados na modalidade fundo a fundo só poderá ser feita em meio eletrônico, a partir do dia 20/01/2016, conforme as regras estabelecidas no Decreto nº 7.507/2011.

Informamos que a execução dos recursos do cofinanciamento federal, referente aos Blocos de Financiamento, deverá seguir o preconizado na Portaria MDS nº 113/2015, em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Plano de Assistência Social, Plano de Ação e demais normativos que os regem.

Por fim, a execução dos recursos deverá ser realizada por meio do aplicativo Autoatendimento, disponibilizado no site do Banco do Brasil.

Abaixo segue em anexo o arquivo com a tabela referência para a realização das transferências entre as contas. Favor atentar-se para transferir os saldos das contas constantes na coluna “DE” para as contas da coluna “PARA”.

 

Acessar o relatório detalhado.


Atenção!

O gestor deve ficar atento para os seguintes pontos da Portaria MDS nº 113/2015:

Fica vedada a aplicação de recursos em conta centralizadora ou qualquer outro mecanismo semelhante – § 4º do art. 16;

A execução dos recursos do cofinanciamento federal deverá ser realizada exclusivamente nas contas vinculadas aos respectivos blocos de financiamento, programas e projetos – art. 23;

Os recursos serão executados na forma do disposto no decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, devendo a utilização dos recursos ser operacionalizada por meio de aplicativo disponibilizado pela instituição financeira oficial federal que tenha acordo de cooperação técnica com o MDS e que viabilize a movimentação eletrônica de recursos – art. 27; e

Os gestores deverão estar atentos aos prazos de transferências de recursos, art. 43.

O gestor que não realizar os procedimentos atinentes poderá ter o repasse de recursos suspenso até a regularização – art. 45, 46 e 47.



Disponível em: <http://blog.mds.gov.br/fnas/?cat=49> .
Postado em: 22 de janeiro de 2016 por Juliana Albuquerque Souza.
 

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

SETAS - Cenário de Partida de Replanejamento

Apresentamos marco referencial ao cenário de partida do alinhamento das ações estratégicas da SETAS, parte componente do Plano Estadual de Assistência Social.
 
Este texto foi originalmente produzido como uma colaboração ao ProDoc da cooperação técnica SETAS/PNUD em desenho, com o cenário socioeconômico.
 
Para conferir clique aqui: Cenário de Partida
  

Luciano Joia
SETAS-MT
 

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Plano Estadual sobre Alcool e Drogas Ilicitas

Senhor@s,

Ficou instituído pelo Decreto 394/15 o Plano Estadual sobre DROGAS, e distribuídas as competências institucionais de relacionamento.

Luciano Joia
SETAS-MT



Diário Oficial Número: 26698
Data: 15/01/2016
Título: DECRETO 394 16
Categoria: » PODER EXECUTIVO » DECRETO
Url para acesso Externo:
https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/14354/#e:14354/#m:808687


DECRETO 394, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.

Institui o Plano Estadual sobre Álcool e Drogas Ilícitas no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 630386/2015, e

Considerando as consequências sociais decorrentes do comércio e do consumo de drogas ilícitas na sociedade mato-grossense, entre as quais a perda prematura de vidas, a desagregação de famílias, o aumento da criminalidade difusa, notadamente homicídios, roubos e extorsões, e elevação dos gastos públicos;

Considerando que as políticas públicas sobre drogas somente serão eficazes se houver comprometimento e atuação orgânica do Estado e da sociedade civil;

Considerando a conveniência de implementar ações setoriais e intersetoriais para redução da oferta e demanda, do uso, do abuso e da dependência de substâncias psicoativas;

Considerando a necessidade de garantir a execução de políticas públicas de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social, redução de danos sociais e à saúde, redução de oferta, estudos, pesquisa e avaliação;

Considerando que o enfrentamento às drogas ilícitas e ao uso abusivo das drogas lícitas é um dever do Estado,


DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual sobre Álcool e Drogas Ilícitas no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O plano estadual será composto por ações permanentes aprovadas pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (COESD-MT).

§ 1º As propostas e demandas regionais, aprovadas pelos fóruns de políticas sobre drogas para o Estado de Mato Grosso, deverão ser implementadas no plano estadual.

§ 2º As ações gerais a serem desenvolvidas poderão ser propostas pelos integrantes do Sistema Estadual de Políticas sobre Drogas - SISEAD/MT.

§ 3º A execução do plano poderá ser realizada mediante convênios, acordos de cooperação técnica, contratos de gestão, termos de parceria e adesão.

Art. 3º A coordenação da execução do Plano Estadual de Política sobre Drogas competirá a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), assessorada pela Superintendência de Política sobre Drogas, podendo consultar, a qualquer tempo e oportunidade, o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, articulando de forma intersetorial público e privado as diretrizes da política nacional sobre drogas.
Parágrafo único. A fiscalização, o acompanhamento e a execução do Plano Estadual de Políticas sobre Drogas é de corresponsabilidade:

I - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;

II - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

III - Secretaria de Estado de Educação, Esportes e Lazer - SEDUC;

IV - Secretaria de Estado de Saúde - SES;

V - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS;

VI - Gabinete de Comunicação Social - GABCOM;

VII - Secretaria de Estado de Cultura - SECEL;

VIII - Secretaria Adjunta de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

IX - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.


Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH:

I - executar o plano estadual com a participação dos órgãos e entidades estaduais, bem como dos municípios, instituições constitucionais e organizações da sociedade civil;

II - celebrar convênios com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) visando à obtenção de recursos do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) para atendimento das ações do plano estadual, através de comissão especial, assegurada a participação de representantes do Tribunal de Justiça e da Procuradoria Geral de Justiça.


Art. 5º As internações compulsórias para tratamento de dependentes químicos, determinadas por órgãos do Poder Judiciário, deverão ser atendidas pelo Sistema Único de Saúde de Mato Grosso - SUS/MT, através de hospitais públicos, conveniados ou contratados.

Art. 6º O acolhimento voluntário de dependentes químicos poderá ser realizado em comunidades terapêuticas credenciadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

§ 1º As comunidades terapêuticas serão fiscalizadas e monitoradas pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.

§ 2º O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas poderá propor à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o descredenciamento de comunidade terapêutica, assegurados o contraditório e a ampla defesa.


Art. 7º Os valores oriundos de apreensão de dinheiro em espécie ou de alienação cautelar de bens móveis e imóveis de pessoas físicas ou jurídicas, com base na Lei Federal nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, por órgão do Poder Judiciário de Mato Grosso, serão depositados no Fundo Estadual sobre Drogas (FUNESD/MT), instituído pela Lei nº 10.057, de 14 de fevereiro de 2014, e regulamentado pelo Decreto nº 2.400, de 20 de junho de 2014.


Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 718, de 23 de setembro de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de janeiro de 2016, 195° da Independência e 128° da Republica.

(original assinado)

LUIZ FABRÍCIO VIEIRA NETO
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos em substituição legal





quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

MT - Trabalho Infantil

Compartilhamos, pela importância, recordando que pelo acordo gerado na 3ª Conferência Mundial sobre Trabalho Infantil realizada em outubro de 2013, em Brasília-DF, elegeu este ano de 2016 para o compromisso de erradicação das suas piores formas.


Luciano Joia
SETAS-MT


Diário Oficial Número: 26696
Data: 13/01/2016
Título: LEI 10360
Categoria: » PODER EXECUTIVO » LEI
Url para acesso Externo:
https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/14348/#e:14348/#m:808259



LEI Nº 10.360, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
Autor: Deputado Mauro Savi

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil, recaindo anualmente no dia 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


 

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

MT - ANÁLISE DA DINÂMICA REGIONAL 2009 E 2013


Senhor@s,

 Socializamos, pelo conteúdo da obra, estudo elaborado na SEPLAN-MT:

 
1 - "O objetivo geral deste trabalho é fazer o mapeamento dos grandes segmentos e cadeias produtivas do estado de Mato Grosso, com foco em arranjos produtivos locais. Para cumprir este propósito, buscou-se uma ampla pesquisa sobre trabalhos acadêmicos e institucionais sobre o tema".

 2 - "Para compreender a dinâmica dos segmentos e cadeias produtivas serão analisados sistemicamente dados do mercado de trabalho (empregos, renda, massa salarial, nível de escolaridade, tipos de ocupação), produção, balança comercial (comércio exterior e comércio interestadual) e quantidade de empresas".

Ótimo aproveitamento.
 

Luciano Joia
SETAS-MT

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

MT - Idosos: Caracteristicas Gerais dos Inscritos no CadÚnico

Senhor@s,

     A população mato-grossense hoje estimada em 10,6%  de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, cresce a uma razão de quase dobro da população total.
    Das pessoas (38.627) nesse grupo etário, 11,3% recebiam benefício pecuniário continuado e 34% delas estão inscritas no CadUnico.
     Das inscritas no Cad, chamam a atenção que 13,5% delas ainda necessitam manter alguma função do trabalho, com marcante presença nas funções mais sacrificantes da sua condição física.

Luciano Joia
SETAS-MT

Cuiabá - Trabalho Infantil

Senhor@s,
Compartilhamos, pela importância.

Sexta-Feira, 08 de Janeiro de 2016.


Prefeitura retira crianças da situação de trabalho; elas recebem R$ 40/mês


Reprodução
                                       Prefeitura de Cuiabá retira 1.107 crianças e adolescentes do trabalho infantil


Somente no último trimestre de 2015, a Prefeitura de Cuiabá retirou 1.107 crianças e adolescentes da situação de trabalho infantil, incluindo-as nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Os serviços são mantidos pela secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano e incluem o programa Siminina, o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), atendimento aos idosos e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), que é voltado especificamente para as crianças já citadas.
As crianças e adolescentes realizam atividades artísticas, pedagógicas, culturais e esportivas durante o contraturno escolar nos 14 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Além das atividades, elas recebem um auxílio mensal no valor de R$ 40, para que não voltem mais ao mercado de trabalho.
De acordo com o secretário de Assistência Social, José Rodrigues Rocha Júnior, a transferência de renda do programa, somada ao Bolsa Família, tem a intenção de fortalecer o apoio às famílias, visto que a pobreza e o trabalho infantil estão intimamente relacionados.

Bairros vulneráveis

Em Cuiabá, os bairro de maior vulnerabilidade, nos quais os centros de referência atendem maior número de crianças retiradas do trabalho infantil são Planalto, Pedra 90 e Tijucal. “As crianças estão expostas a maus-tratos, violência e agressão, que podem causar sequelas para toda vida, pois elas são forçadas a fazer trabalhos de adultos, quando deveriam estar brincando. Então, retirando essas crianças desse universo, estaremos ajudando na construção de um futuro promissor para elas”, assegura.
Ainda segundo o secretário, é fundamental a existência dos Serviços de Convivência para suprir a demanda do atendimento às crianças que não são acolhidas no programa Mais Educação, do Governo Federal, que oferece ensino integral aos estudantes matriculados na rede pública.

“Lugar de criança é na escola e, como não há a universalização do programa Mais Educação, a Assistência Social presta um importante papel neste trabalho de garantir que as crianças se ocupem durante o dia com atividades que as ensinem e orientem. Tudo com o objetivo de instruí-las e evitar que elas se tornem alvos fáceis da criminalidade”, afirma. (Com Assessoria).